Legislação

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Coleta de material biológico
IN N°154/IBAMA (1 de março de 2007)

Fixa normas sobre a realização das seguintes atividades, com finalidade científica ou didática no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva: I – coleta de material biológico; II – captura ou marcação de animais silvestres in situ; III – manutenção temporária de espécimes e fauna silvestre em cativeiro; IV – transporte de material biológico; V – recebimento e envio de material biológico ao exterior; e, VI – realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea.

Site PATGEN/UNICAMP

O site disponibiliza um conjunto de orientações estruturadas pela UNICAMP, visando assegurar que as atividades realizadas pela Universidade de pesquisa científica, bioprospecção, desenvolvimento tecnológico e também de cunho didático, estejam em concordância com a legislação que incide sobre a COLETA, ACESSO, TRANSPORTE e REMESSA de componentes do patrimônio genético nacional e sobre o ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO – CTA e repartição de benefícios.

Acesso e remessa a amostras co componente do patrimônio genético nacional
MP 2186-16 (23 de agosto de 2001)

Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os artigos 1o, 8o, alínea “j”, 10, alínea “c”, 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

Biossegurança
Lei de Biossegurança Brasileira – Lei nº 11.105 (24 de março de 2005)

Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os artigos 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10o e 16o da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

CTNBio – Comissão Técnica de Biossegurança

A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei no 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa aos OGMs, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

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